Antonio Carlos Carlos, Advogado

Antonio Carlos Carlos

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Rejane Guimarães Amarante, Advogado
Rejane Guimarães Amarante
Comentário · há 7 anos
Nessa amostragem revelada pela adesão de cinquenta magistrados à figura do juiz de garantias, alguns dados me surpreenderam :
Em primeiro lugar, com vinte magistrados, está o TRF1
Em segundo lugar, com doze magistrados, está o TRF4
Em terceiro lugar, com onze magistrados, está o TRF5
Em quarto lugar, com cinco magistrados, está o TRF2
Em quinto lugar, com dois magistrados, está o TRF3
Ignoro se a carta foi divulgada da mesma forma nos diferentes tribunais, ou seja, se chegou ao conhecimento da maioria dos magistrados de cada qual.
Interessante destacar que a tal "República de Curitiba" , além de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, aparece em segundo lugar na adesão ao juiz de garantias. Os números mostram que, dentre os tribunais, há mais magistrados sulistas preocupados com o devido processo legal.
Outro dado que me surpreendeu foi a esmagadora maioria de magistrados desconhecidos das mídias digitais (sites, blogs, redes sociais).
E considero necessário destacar que, como muitos já comentaram em diversos sítios, a figura do Dr. Sérgio Moro, seja a favor ou contra, parece que se tornou emblemática no debate sobre a necessidade ou não do juiz de garantias. Em relação a ele, penso que muito ainda deva ser revelado para que a sociedade brasileira possa formar uma opinião equilibrada. Pessoalmente, eu, a princípio, admirava, mas via um certo exagero. Depois, quando mais e mais se tornaram públicas notícias de que alguns políticos, mesmo presos, continuavam a participar de "esquemas de corrupção", fui mudando de opinião sobre o que considerei excessivo rigor e passei a considerar que enfrentar políticos e autoridades de alto escalão é trabalho hercúleo. Muitos dirão que o juiz não deve "enfrentar nada", deve apenas julgar. A partir dessa alteração legislativa, sim, mas no sistema anterior, havia uma justificada interpretação de que o magistrado poderia promover a produção de determinadas provas.
Muitos dizem que essa lei veio por causa da atuação de "Moro e Dallagnol". Penso que, quem diz isso, ou não atua na área, ou está simplesmente mentindo. A "interação" entre Promotores e Juízes é muito conhecida e muito antiga nos meios forenses. Os Advogados já "entravam em campo" preparados para essa "tabelinha". Nesse sentido, se a nova redação da lei promover um afastamento entre magistrado e promotor de justiça ou procurador, será muito positiva, pois o principal não é a figura do juiz de garantias, mas a efetiva imparcialidade do magistrado. Pela minha experiência, foram muito raras as vezes, a contar nos dedos de uma mão, em que vi um magistrado que decretou uma medida cautelar, reconsiderar ou, mesmo sem reconsiderar, julgar favoravelmente ao réu. Parece que há, sim, uma resistência psicológica individual a rever as próprias decisões, antes, uma tendência muito forte a reforçar os argumentos próprios. É uma constatação empírica que muitos aceitam como limitação da natureza humana, então, a lei é positiva em mais esse aspecto.
Como muitos já levantaram a questão, só falta esclarecer se o juiz de garantias também existirá nos tribunais, se os desembargadores e ministros "de garantias" ficarão impedidos de votar nos processos em que atuarem.
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